Na separação, quem fica com os bichos de estimação?

Em Comprar, vender e adotar por André M. Coelho

Divórcio é um processo complicado. Por mais saudável que tenha sido a separação, alguns problemas sempre podem surgir. Uns, querem os filhos. Outros, o dinheiro. E alguns, não muito raros, querem os bichinhos de estimação.

Em boa parte das situações, consegue-se um comum acordo que satisfaça ambas as partes. Quando este acordo não é alcançado, fica a cargo do juiz decidir o que vai ser feito.

Muitas são as vezes que um dos lados do casal faz exigências ao juiz porque quer se vingar. Mas muitos casos pode haver também o laço emocional. Independente do que for, os bichinhos estão quase sempre no meio do fogo cruzado.

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Atualmente, não existem leis brasileiras específicas para a divisão de guarda ou decisão sobre quem fica com os animais. Existe um projeto de lei do deputado Márcio França do (PSB-SP) e que está tramitando na Câmara em caráter conclusivo, de forma que não precisará ir a plenário, bastando que passe pelas comissões internas.

Mas enquanto isso não acontece, é bom ter algumas precauções para que não sejamos pegos desprevenidos.

A batalha pela guarda dos animais

O divórcio transforma o casal em feras selvagens, que disputam por tudo. No meio desse fogo cruzado os próprios bichinhos sofrem e não sabem onde irão parar. pense no bem dele: o que ele iria preferir? O que faria melhor para ele? E tome uma decisão sensata, não por vingança. (Foto: globalanimal.com)

Em primeiro lugar, em acordos pré-nupciais feitos por advogados, determine com quem ficará o animal de estimação em caso de separação do casal. Isso vale tanto para animais que você tem quanto para os que forem adquiridos em conjunto. Fazendo isto, a lei irá favorecer aquele que tem em seu documento a guarda do animal.

O Registro Geral Animal (RGA) é outra ferramenta para este momento pois ficará com o animal aquele que o registrou.

Mesmo assim, perante o Código Civil temos um livro que trata dos bens, inclusos aqui os animais de forma despersonificada como seres vivos. Lembre-se que sob a lei, um bem só é considerado aquela coisa que existe proporcionando ao homem uma utilidade, porém com o requisito essencial de ficar suscetível de apropriação. Também não existe guarda dividida do animal, nem visitas planejadas: ou o animal fica com um dos donos ou com outro.

Cabe sempre a regra do bom senso nestes momentos. Os animais são como nossos filhos e as crianças podem sofrer ainda mais com a separação se também forem separados de seus animais de estimação. Eles irão reagir ao nossos conflitos e principalmente quando os usamos como ferramentas para machucar aquela pessoa que um dia amamos. Portanto, seja uma pessoa melhor, não se estresse tanto com a situação e converse, antes que você perca tudo que construiu e não possa sequer visitar seu bichinho de estimação favorito.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André sempre se preocupou com animais de estimação e já teve cachorros, gatos, chinchilas, peixes, e hamsters. Para poder cuidar dos seus bichos, teve de pesquisar e estudar muito, conversando com técnicos e profissionais da área. Desde 2012, decidiu compartilhar com os leitores do blog o conhecimento que aprendeu em todo este tempo.

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