Transporte de animais

Em Cães, cachorros e caninos por André M. Coelho

Quem tem bichinhos de estimação e não gosta de deixá-los com outras pessoas ou em hotéis durante viagens e estadias longas em outros lugares, tem a opção de levá-los junto no carro, no ônibus ou no avião. Mas para cada meio de transporte existem regras e condições.

Transporte em carro:

Existe uma legislação específica para transporte de animais de estimação em carros, está no artigo de número 235 do Código de Trânsito Brasileiro:

A lei não fala como os animais devem ser transportados, mas sem dúvida a melhor maneira são as caixas de transporte ou coleiras que restrinjam seu movimento dentro do carro, em direção às janelas e à parte da frente do carro. As caixas de transporte devem ser de acordo com o tamanho do animal (gato ou cachorro), de modo que ele possa ficar em pé e ter espaço para se virar. Elas devem possuir alças, travas de fechamento das portas e grades para ventilação e visualização do animal. Você pode forrar o piso da caixa com um material absorvente caso ele urine durante a viagem. Existem no mercado pequenos tapetes absorventes, seu material é como de uma fralda descartável para bebê. A caixa deve ser presa ao cinto de segurança ou a uma corda que não lhe permita virar ou se lançar durante um movimento brusco.

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Outra opção para transporte de animais de estimação em carros é a grade que separa o banco do passageiro do banco do motorista. É uma opção mais cara que deve ser escolhida se o transporte do animal for frequente e principalmente se ele for um animal de grande porte. Isso impede que o animal seja lançado para frente e também impede o seu confinamento numa caixa de transporte. Melhor ainda se o seu carro for uma perua ou uma caminhonete, pois isso evitará que o estofado se suje.

Deixar os animais com a cabeça para fora do carro, além de incorrer em infração e multa, faz mal para a saúde do animal, pois o vento resseca os olhos e pode causar otite. De três em três horas faça uma parada para que o cachorro beba água e se movimente um pouco.

Caixa de transportar animais

Caixinha de transporte de animais

Transporte em ônibus:

A companhia rodoviária deve ser consultada. Algumas permitem a viagem, outras não. De todo modo, caso permitam, será necessário utilizar a caixa de transporte para o animal.

Transporte em avião:

Se a viagem for Internacional será necessário se informar sobre os documentos necessários no consulado do país de destino, pois cada país possui sua regra. Será necessário também saber das regras da companhia aérea escolhida. No Brasil especificamente são exigidos os seguintes documentos:

Para cães e gatos:

O embarque dos animais pode ser feito pelo check-in normal, se o peso do cão mais a caixa de transporte não ultrapassar 15 kg. O proprietário do animal pagará o seu peso como excesso de bagagem. A outra opção é o embarque pelo Terminal de carga da empresa, caso o peso seja acima de 15 kg. O valor a ser pago será cobrado por peso ou cubagem, e no valor está incluído um seguro. Todos os animais são transportados no porão do avião, mas algumas empresas permitem que animais de pequeno porte viajem com o passageiro ou na cabine do piloto, sempre na caixinha de transporte. Isso deve ser consultado. As empresas não exigem sedação do animal, isso deve ser conversado com o veterinário, principalmente se a viagem for de longa duração. O animal será alimentado antes da viagem e após a viagem, pois durante a viagem não há condições de acesso ao porão da aeronave.

Transporte de animais em avião

Transportar animais em avião

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André sempre se preocupou com animais de estimação e já teve cachorros, gatos, chinchilas, peixes, e hamsters. Para poder cuidar dos seus bichos, teve de pesquisar e estudar muito, conversando com técnicos e profissionais da área. Desde 2012, decidiu compartilhar com os leitores do blog o conhecimento que aprendeu em todo este tempo.

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